O Governo deverá promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da revisão da Lei de Programação Militar, no prazo máximo de 15 dias posteriores à entrada em vigor da mesma.
Artigo 9.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 13/05/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2003