Nos oito dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira um mapa oficial com o resultado das eleições, de que conste:
- a)Número dos eleitores inscritos;
- b)Número de votantes;
- c)Número de votos em branco e votos nulos;
- d)Número, com respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada partido ou coligação;
- e)Número de mandatos atribuídos a cada partido ou coligação;
- f)Nomes dos deputados eleitos, por partidos ou coligações.