- 1 -Os delegados das listas não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser por crime punível com pena superior a três anos e em flagrante delito.
- 2 -Os delegados das listas gozam do direito consignado no n.º 5 do artigo 51.º
Artigo 54.º — Imunidades e direitos
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