- 1 -Podem votar antecipadamente:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados, ou presumivelmente internados, em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
- e)Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
- f)(Revogada.)
- 2 -Podem ainda votar antecipadamente os eleitores recenseados na Região:
- a)Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
- b)Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
- c)Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- d)Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições do ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- e)Doente em tratamento no estrangeiro;
- f)Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
- 3 -Só são considerados os votos antecipados recebidos nas mesas das assembleias e secções de voto respetivas até ao dia e hora previstos no artigo 44.º
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -As listas concorrentes à eleição podem nomear, nos termos gerais, delegados para fiscalizar as operações de voto antecipado, os quais gozam de todas as imunidades e direitos previstos no artigo 54.º
Artigo 84.º — Voto antecipado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)
Alterado
Em vigor de 20/01/2009 a 27/01/2025
Lei Orgânica n.º 1/2009 - 1.ª Série(19/01/2009)
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