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Artigo 85.º

Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.

Redação registada como em vigor em 13/02/2006.

Esta redação foi substituída em 28/01/2025. Ver a versão consolidada