Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações das Regiões Autónomas nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.
Artigo 36.º — Proibição da assunção de compromissos das Regiões Autónomas pelo Estado
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007