No âmbito da transferência de atribuições e competências para as autarquias locais por parte do Estado, compete às Regiões Autónomas assegurar os recursos financeiros e o património adequado ao desempenho das funções transferidas sempre que estas sejam da competência inicial dos Governos Regionais, nos termos a prever em decreto legislativo regional da respectiva Assembleia Legislativa.
Artigo 44.º — Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
Vigente desde: 19/02/2007
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