A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 7 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 8 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.