Alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
Os artigos 8.º e 58.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O recenseamento militar tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Ministério da Defesa Nacional obtém a informação necessária relativa aos cidadãos durante o período em que se encontram sujeitos aos deveres militares previstos na presente lei, bem como outras acções necessárias ao recenseamento militar, em termos a estabelecer no regulamento da presente lei.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 58.º
[...]
- 1 -O não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, previsto no artigo 11.º e na alínea b) do artigo 57.º da presente lei, constitui contra-ordenação punível com coima de montante a fixar no regulamento da presente lei, sem prejuízo da imediata sujeição pelo infractor ao disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, bem como às restrições para o exercício de funções públicas.
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