É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, com as necessárias correcções materiais.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009