Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
Artigo 149.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 19/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2009