- 1 -O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
- 2 -O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto que lhes forem remetidos pelo Representante da República na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 56.º — Outros elementos de trabalho da mesa
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