No caso de extravio do cartão de eleitor, os eleitores têm o direito de obter informação sobre o seu número de inscrição no recenseamento na junta de freguesia, que para o efeito está aberta no dia das eleições.
Artigo 91.º — Extravio do cartão de eleitor
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009