- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procede à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito e se está presente o documento comprovativo, referido no n.º 2 do artigo 85.º
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
Artigo 93.º — Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
Vigente desde: 19/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2009