Os conflitos relativos à competência para decidir sobre o local de cobrança dos impostos de âmbito nacional que interessam às Regiões Autónomas são resolvidos por acordo entre as autoridades fiscais nacional e regionais competentes e, na sua falta, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 61.º — Conflitos sobre o local de cobrança dos impostos
Vigente desde: 29/03/2010
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