- 1 -A autonomia financeira regional desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental.
- 2 -Tanto o Estado como as Regiões Autónomas contribuem reciprocamente entre si para a realização dos seus objectivos financeiros, no quadro do princípio da estabilidade dos respectivos orçamentos.
Artigo 7.º — Princípio da estabilidade orçamental
Vigente desde: 29/03/2010
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