As Regiões Autónomas devem adoptar, no período máximo de dois anos após a data de entrada em vigor da presente lei, o Plano Oficial de Contabilidade Pública e respectivos Planos de Contas Sectoriais.
Artigo 70.º — Adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010