Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de Junho, e 1/2005, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -...
- 3 -...