A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 16 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 19 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro
Regime do estado de sítio e do estado de emergência