- 1 -A resolução de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá a definição do estado a declarar e a delimitação pormenorizada do âmbito da autorização concedida em relação a cada um dos elementos referidos no artigo 14.º
- 2 -A resolução de confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deverá igualmente conter os elementos referidos no número anterior, não podendo, contudo, restringir o conteúdo do decreto de declaração.
Artigo 16.º — Conteúdo da resolução de autorização ou confirmação
Vigente desde: 11/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2012