A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, e 1/2011, de 30 de novembro, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014