Até à conclusão do processo de reorganização em curso no Ministério da Administração Interna, que determinará a assunção de atribuições no âmbito da administração eleitoral pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as referências a esta feitas na Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu devem ser tidas como sendo feitas à Direção-Geral da Administração Interna.
Artigo 5.º — Referências legais
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014