A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, alterando os requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, reduzindo o número mínimo de assinaturas necessárias para os casos de iniciativa referendária por cidadãos eleitores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2016
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Em vigor desde 26/08/2016