- 1 -A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As disposições relativas à submissão de iniciativas legislativas de cidadãos através de plataforma eletrónica produzem efeitos após a respetiva efetivação pela Assembleia da República.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 16 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 18 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2016