O artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Não apresentação de contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos;
- e)...
- 2 -...