- 1 -Recebido o recurso pelo Tribunal Constitucional, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo.
- 2 -O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal decide em sessão plenária.
- 3 -A apresentação de recurso implica o efeito suspensivo da decisão recorrida.
Artigo 103.º-A — Apreciação de recurso de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos
Vigente desde: 19/04/2018
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