Para além do que se encontra previsto na legislação aplicável, o Ministério Público deve ainda requerer a extinção dos partidos políticos que:
- a)Não apresentem as suas contas em 3 anos consecutivos ou 5 interpolados num período de 10 anos;
- b)Não procedam à anotação dos titulares dos seus órgãos centrais num período superior a seis anos;
- c)Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
SUBCAPÍTULO IV
Processos relativos a organizações que perfilhem a ideologia fascista