- 1 -Os processos relativos à declaração de que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e à sua consequente extinção regem-se pela legislação especial aplicável.
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, são atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências do Supremo Tribunal de Justiça previstas no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 8.º da Lei n.º 64/78, de 6 de outubro.
SUBCAPÍTULO V
Processos relativos à realização de referendos e de consultas diretas aos eleitores a nível local
Artigo 104.º — Declaração
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Referências (3)
- Artigo 6.º
- N.º 2 do Artigo 7.º
- Artigo 8.º