- 1 -Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 103.º — Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
Vigente desde: 19/04/2018
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