- 1 -O Presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20 % do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.
- 2 -No caso de o Presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias.
- 3 -O Vice-Presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15 %.
Artigo 31.º — Abonos complementares
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018