- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
- 2 -A eleição do Presidente precede a do Vice-Presidente quando os dois lugares se encontrem vagos.
Artigo 37.º — Eleição do Presidente e do Vice-Presidente
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