- 1 -A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um secretário-geral, sob a superintendência do Presidente do Tribunal.
- 2 -Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei.
- 3 -O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 46.º — Pessoal do Tribunal
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018