- 1 -As eleições partidárias devem observar as seguintes regras:
- a)Elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável;
- b)Igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas;
- c)Apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos atos de procedimento eleitoral.
- 2 -Os atos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de jurisdição próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato.
- 3 -Das decisões definitivas proferidas ao abrigo do disposto no número anterior cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
Artigo 34.º — Procedimentos eleitorais
Vigente desde: 19/04/2018
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