- 1 -O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Entidade é prestado pelo Tribunal Constitucional.
- 2 -Os encargos com o funcionamento da Entidade são suportados pela dotação orçamental atribuída ao Tribunal Constitucional, sendo as correspondentes despesas imputadas à atividade criada para esta Entidade, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A Entidade pode, sob autorização do Presidente do Tribunal Constitucional, requisitar ou destacar técnicos qualificados de quaisquer serviços públicos ou recorrer, mediante contrato, aos serviços de peritos ou técnicos qualificados exteriores à Administração Pública, a pessoas de reconhecida experiência e conhecimentos em matéria de atividade partidária e campanhas eleitorais, a empresas de auditoria ou a revisores oficiais de contas.
- 4 -Os contratos referidos no número anterior podem ser celebrados por ajuste direto e a sua eficácia depende unicamente da respetiva aprovação pelo Tribunal Constitucional.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018