Saltar para o conteúdo principal
Artigo 49.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 19/04/2018
(Revogado.)
111265589
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 48
Regime transitório
Índice