A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de março de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Republicação da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político