- 1 -A Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, com a redação dada pela presente lei, passa a designar-se «Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político».
- 2 -É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, com a redação atual.
Artigo 5.º — Designação e republicação
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019