A presente lei harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, procedendo:
- a)À sexta alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de junho, Lei Orgânica n.º 1/2005, de 5 de janeiro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei Orgânica n.º 1/2014, de 9 de janeiro;
- b)À décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 143/85, de 26 de novembro, Lei n.º 85/89, de 7 de setembro, Lei n.º 88/95, de 1 de setembro, e Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro, pelas Leis Orgânicas n.os Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, Lei Orgânica n.º 11/2015, de 28 de agosto, Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro.