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Artigo 13.º
— Suspensão de procedimentos
Vigente desde: 18/05/2026
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026
Referenciado por (1)
Artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026
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