Artigo 20.º
Conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
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- 1 -Em cada um dos ramos das Forças Armadas existe um conselho superior do ramo, presidido pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.
- 2 -Existem ainda conselhos de classes na Armada, conselhos de armas e de serviços no Exército e conselhos de especialidade na Força Aérea.
- 3 -Os conselhos referidos no número anterior integram sempre membros eleitos, os quais nunca são em número inferior a 50 %.
- 4 -A composição, competência e modo de funcionamento dos conselhos referidos no n.º 2 são definidos em lei especial.