- 1 -Em cada um dos ramos das Forças Armadas existe um conselho superior do ramo, presidido pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.
- 2 -Outros órgãos de conselho dos ramos, designadamente os conselhos de classes na Marinha, os conselhos de armas e de serviços no Exército e os conselhos de especialidade na Força Aérea, são definidos em lei especial.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 20.º — Conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/08/2021