Artigo 20.º
Conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes
Redação registada como em vigor em 02/09/2014.
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- 1 -Em cada um dos ramos das Forças Armadas existe um conselho superior do ramo, presidido pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.
- 2 -Outros órgãos de conselho dos ramos, designadamente os conselhos de classes na Marinha, os conselhos de armas e de serviços no Exército e os conselhos de especialidade na Força Aérea, são definidos em lei especial.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).