Artigo 6.º
Princípios gerais de organização
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
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- 1 -A organização das Forças Armadas tem como objectivos essenciais o aprontamento eficiente e o emprego operacional eficaz das forças no cumprimento das missões atribuídas.
- 2 -A organização das Forças Armadas rege-se por princípios de eficácia e racionalização, devendo, designadamente, garantir:
- a)A optimização da relação entre a componente operacional do sistema de Forças e a sua componente fixa;
- b)A articulação e complementaridade entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos, evitando duplicações desnecessárias e criando órgãos conjuntos, inter-ramos ou de apoio a mais de um ramo sempre que razões objectivas o aconselhem;
- c)A correcta utilização do potencial humano, militar ou civil, promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correcta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efectivo.
- 3 -No respeito pela sua missão fundamental, a organização das Forças Armadas deve permitir que a transição para o estado de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.