Aquele que, durante a campanha eleitoral, utilizar a denominação, sigla ou símbolo de partido ou coligação com intuito de o prejudicar ou o injuriar é punido com pena de prisão até 1 ano e com pena de multa de € 100 a € 500.
Artigo 136.º — Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
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