Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira são eleitos por listas plurinominais apresentadas pelo colégio eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Artigo 14.º — Modo de eleição
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025