O proprietário de sala de espetáculos ou aquele que a explora que não cumprir os deveres impostos pelo n.º 2 do artigo 68.º e pelo artigo 73.º é punido com pena de prisão até 6 meses e pena de multa de € 1000 a € 5000.
Artigo 143.º — Violação dos deveres dos proprietários de salas de espetáculos e dos que as exploram
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