O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de € 50 a € 500.
Artigo 146.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 27/01/2025
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