A presente lei procede à adaptação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no correspondente processo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015