O Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, 72/93, de 30 de Novembro, e pelo presente diploma, é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais, renumeração de artigos e consequentes ajustamentos de remissões internas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 14/07/2000
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Em vigor desde 14/07/2000