Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os num sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 96.º
Artigo 101.º — Operação preliminar
Vigente desde: 14/07/2000
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Em vigor desde 14/07/2000